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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos dados à chapa sejam considerados nulos na apuração das eleições. A decisão atinge diretamente os dois suplentes do ex-procurador e tem impacto direto no cenário eleitoral paranaense, onde a disputa por vagas na Câmara Alta é acirrada.
Horas antes da decisão do magistrado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já havia recebido uma petição para que os votos destinados a Dallagnol fossem invalidados. O pedido foi protocolado na reclamação número 94.666 e distribuído automaticamente ao gabinete do decano, sem passar pela presidência da Corte.
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A movimentação jurídica é especialmente relevante porque a petista Gleisi Hoffmann disputa uma das vagas do Paraná no Senado e pode ser diretamente beneficiada pela forma como a Justiça Eleitoral contabilizará os votos da chapa impugnada. Pesquisa Real Time Big Data realizada entre os dias 11 e 15 de setembro apontava o ex-procurador da Lava Jato na liderança numérica no estado, enquanto a dirigente do PT aparecia em situação de empate técnico dentro da margem de erro de dois pontos percentuais com os principais concorrentes.
Na determinação, o relator ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná altere imediatamente a situação de Deltan no sistema da Justiça Eleitoral para indeferido e declare a anulação de todos os votos atribuídos à chapa. Floriano argumentou que não é possível preservar as candidaturas dos suplentes, pois o registro para o Senado é indivisível quando a inelegibilidade do titular decorre de fraude à lei.
O processo principal gira em torno da demissão de Deltan do cargo de procurador da República, formalizada em novembro de 2021. Em 2023, o TSE já havia firmado o entendimento de que o ex-procurador deixou o Ministério Público para escapar de uma causa de inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares, tese reafirmada na nova decisão que apontou risco disciplinar concreto e juridicamente relevante.
Para o ministro, a tentativa do TRE do Paraná de autorizar a candidatura representou um entendimento heterodoxo e de overuling impróprio ao reexaminar uma conclusão já adotada pelo plenário do TSE. O caso ainda deverá passar por nova análise do colegiado da Corte Eleitoral, embora os comandos estabelecidos pelo relator possuam eficácia imediata em todo o estado.
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