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O uso de óculos inteligentes está expressamente proibido dentro da cabine de votação para as eleições, segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Embora esses dispositivos de alta tecnologia ainda não apareçam citados nominalmente nas resoluções da Corte, eles entram na lista de equipamentos banidos por representarem uma ameaça direta ao sigilo do voto dos eleitores.
A medida de segurança busca impedir que qualquer ferramenta tecnológica seja utilizada para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica. A restrição também funciona como um mecanismo essencial para combater práticas ilegais antigas, como a famigerada compra de votos, na qual criminosos exigem provas visuais da preferência eleitoral do cidadão.
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Desde o mês de abril do ano passado, o portal g1 questiona repetidamente o Tribunal Superior Eleitoral sobre como pretendia lidar com a chegada dos óculos com lentes equipadas com câmeras, microfones e alto-falantes durante o pleito. A preocupação central envolve a facilidade com que esses aparelhos, comercializados por marcas como a Meta em parceria com a Ray-Ban, passam despercebidos em comparação a um telefone celular comum.
Em suas respostas oficiais sobre o tema, a Justiça Eleitoral tem apontado o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral. O texto legal determina que é terminantemente proibido ao eleitor portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o segredo do voto, mesmo que os aparelhos estejam desligados no momento da votação.
Quem desrespeitar a determinação e se recusar a deixar os equipamentos proibidos do lado de fora da cabine enfrentará consequências imediatas na seção eleitoral. O eleitor simplesmente não poderá votar naquele momento, a ocorrência precisa ser devidamente registrada em ata pelos mesários e, caso haja resistência ou tumulto, a polícia militar poderá ser acionada para intervir.
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