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Começa nesta quinta-feira o período de proibição e restrição rigorosa para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que tratem sobre as eleições de 2026. A medida faz parte do conjunto de normas estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito, cujo primeiro turno será realizado no domingo.
Até 24 horas depois da realização da votação, fica suspensa a publicação e a republicação, mesmo de forma gratuita, além do impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial. Fora desse intervalo temporal, o uso não foi proibido em geral, mas a Corte Eleitoral determinou que todo material criado ou manipulado por IA deve ser identificado de maneira explícita, destacada e acessível.
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A regulamentação exige que, em materiais impressos, a identificação conste obrigatoriamente em cada página onde houver conteúdo criado por inteligência artificial. Entre as proibições severas anunciadas pelo tribunal, destacam-se o veto total a deepfakes eleitorais e a utilização da tecnologia para criar ou promover alterações em fotos ou candidatos envolvendo nudez, pornografia, sexo ou violência contra a mulher.
As restrições também alcançam os provedores de serviços de inteligência artificial. Conforme as regras da Justiça Eleitoral, os agentes de inteligência artificial estão expressamente proibidos de recomendar candidatos ou priorizar determinadas candidaturas durante o período crítico do processo eleitoral.
O descumprimento de qualquer uma das determinações pode resultar na retirada imediata do conteúdo do ar ou na indisponibilidade do serviço de comunicação. Além disso, o tribunal definiu que, nos casos em que houver dificuldade técnica para comprovar a irregularidade de um material manipulado, o juiz poderá inverter o ônus da prova, exigindo que o responsável comprove a veracidade e explique detalhadamente como a tecnologia foi utilizada.
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