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O Tribunal Superior Eleitoral determinou na última quarta-feira a liberação provisória da campanha de Anthony Garotinho ao governo do Estado do Rio de Janeiro. A decisão individual foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques enquanto a Corte analisa o recurso definitivo sobre o registro da candidatura do ex-governador.
A medida atende a uma reclamação apresentada pela defesa do político do Republicanos contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia mantido o indeferimento do registro na disputa estadual.
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Com a determinação do TSE, o ex-governador fica autorizado a realizar atos de propaganda eleitoral e a utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele também retorna imediatamente ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A controvérsia jurídica gira em torno da elegibilidade do candidato. Na terça-feira anterior, o TRE-RJ havia mantido por unanimidade a negativa ao registro, sob o entendimento de que Garotinho estaria com os direitos políticos suspensos até 2033 devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Por outro lado, a defesa sustenta que a sanção de oito anos de suspensão já teria sido integralmente cumprida em primeiro de agosto deste ano. O ministro Azevedo Marques estabeleceu o prazo de três dias para que o tribunal regional preste novas informações sobre o caso e para que a Procuradoria Geral Eleitoral apresente seu parecer.
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