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No dia da eleição, o eleitor pode comparecer à zona eleitoral vestindo bermuda, calçando chinelos ou com qualquer outra roupa de sua preferência. A única restrição imposta pela Justiça Eleitoral refere-se ao uso de trajes de banho, como sunga e biquíni, além da proibição expressa de entrar nos locais de votação sem camisa.
Em relação à demonstração de apoio a candidatos ou partidos, o Tribunal Superior Eleitoral autoriza o uso de broches, adesivos e outros itens identificadores. Contudo, as manifestações políticas precisam ser estritamente individuais e silenciosas, vetando-se qualquer objeto ou ação que cause barulho ou incômodo aos demais eleitores.
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Outro ponto central regulamentado envolve o uso de aparelhos eletrônicos. O eleitor pode levar o celular para o local de votação, mas o equipamento deve obrigatoriamente permanecer sobre a mesa dos mesários enquanto o voto é registrado na urna eletrônica, garantindo assim o sigilo do voto.
A mesma regra restritiva se aplica a quaisquer dispositivos que possam comprometer a privacidade do pleito, a exemplo de câmeras fotográficas e óculos inteligentes equipados com lentes de gravação.
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