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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a remoção urgente, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro no Instagram. A ordem atinge uma produção baseada em inteligência artificial que associa Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a supostos desvios de recursos do INSS.
A decisão liminar atende a uma representação formal apresentada pela Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos apontaram a prática de propaganda eleitoral antecipada irregular por meio do uso de uma tecnologia de deepfake para atacar a honra de adversários políticos durante a pré-campanha.
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Intitulada “Missão: localizar Lulinha”, a peça publicitária simulava uma operação militar na qual o próprio Flávio Bolsonaro aparecia como piloto de caça encarregado de capturar o filho do presidente. Na narrativa fictícia, Lulinha era retratado falsamente como foragido da Justiça sob a acusação de ter roubado milhões de idosos brasileiros.
Além da figura de Lulinha, o material digital também incorporava imagens manipuladas do próprio presidente Lula e da primeira-dama Janja da Silva. Na ocasião, o chefe do Executivo federal era ironicamente chamado de “presidente turista” ao longo das cenas geradas por computador.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a utilização de deepfake com o objetivo evidente de prejudicar a imagem de um candidato à reeleição viola frontalmente a legislação eleitoral vigente. O magistrado ressaltou que a menção de que o vídeo foi produzido por IA não isenta o autor da infração.
“Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando legal, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake”, escreveu o presidente do TSE em seu despacho.
Diante da gravidade da conduta, a determinação judicial proíbe expressamente Flávio Bolsonaro de republicar o conteúdo em suas redes sociais, sob pena de incidência de multa. O Instagram também foi intimado a comprovar nos autos do processo o cumprimento imediato das providências técnicas adotadas.
Por se tratar de uma medida de caráter liminar, o ministro determinou ainda que o caso seja submetido ao crivo e referendo do plenário do TSE. O entendimento da Corte sobre o uso de inteligência artificial tem sido endurecido desde o início de setembro, quando o tribunal fixou novos critérios para coibir abusos nas eleições de 2026.
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