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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quinta-feira (24) o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 durante a sessão plenária da Corte eleitoral, impondo um revés importante aos planos políticos do ex-chefe do Executivo distrital para o pleito deste ano.

Com o entendimento desfavorável formado no colegiado, os ministros determinaram que a decisão seja imediatamente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A medida serve para que o nome de Arruda seja formalmente excluído das urnas eletrônicas que serão utilizadas pelos eleitores.

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Além da retirada do nome do sistema de votação, a Corte também ordenou a suspensão integral do acesso do candidato aos recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. As restrições financeiras entram em vigor de forma imediata para adequar a situação da chapa às normas eleitorais vigentes.

A movimentação jurídica em torno da elegibilidade de Arruda mobilizou os ministros do TSE ao longo da sessão, refletindo divergências no plenário que culminaram no placar final de 5 a 2 contra o registro. A defesa do político ainda pode avaliar os próximos passos jurídicos cabíveis diante do entendimento firmado pela Justiça Eleitoral.

O caso agora retorna à instância regional para o cumprimento prático das determinações estabelecidas pela Corte máxima da eleição. Novas informações sobre os desdobramentos jurídicos da campanha do PSD no Distrito Federal devem ser atualizadas nos próximos dias.

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