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A Justiça Eleitoral de Alagoas suspendeu a ordem que determinava o bloqueio por 24 horas do perfil do candidato ao governo Renan Filho (MDB) no Instagram. A decisão foi proferida no fim da noite deste sábado (26) pela desembargadora eleitoral Natália França van Sohsten, após um mandado de segurança apresentado pela defesa do político.

A magistrada entendeu que retirar toda a conta do ar a apenas uma semana do primeiro turno comprometeria gravemente a divulgação de propostas e compromissos de campanha. Na avaliação do tribunal, a medida inicial representava uma punição desproporcional por atingir conteúdos sem relação com o processo em questão.

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A disputa judicial teve início após uma representação apresentada pela coligação Alagoas Gigante. O motivo foi um vídeo publicado no dia 22 de setembro no perfil oficial do candidato, que abordava uma ação policial envolvendo contratos com a administração municipal, saques em espécie e investigações financeiras.

No material contestado, a ministra do STJ Maria Marluce Caldas Bezerra, tia do também candidato ao governo alagoano e ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (PSDB), aparecia em uma composição gráfica com fotografias e linhas de conexão. A coligação argumentou que a associação feria a legislação eleitoral.

Na decisão original, o juiz auxiliar da propaganda, Leo Dennisson Bezerra de Almeida, havia determinado o bloqueio da conta por entender que a combinação de imagens e narração criava uma associação inadequada com as investigações. Embora o vídeo não atribuísse diretamente um crime, o magistrado impôs a sanção temporária.

Apesar de liberar o perfil, a desembargadora Natália Von Sohsten manteve válidas outras restrições importantes. Continuam proibidas a republicação, o compartilhamento ou o impulsionamento do vídeo que motivou o processo, além da exigência de que o material permaneça fora do ar.

A magistrada ressaltou que a legislação permite a punição de perfis em campanhas, mas exige demonstração concreta de necessidade e proporcionalidade. Como o vídeo já havia sido retirado em 24 de setembro e não houve reincidência, a suspensão integral da conta foi considerada excessiva.

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