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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emissoras de rádio e TV do Ceará veiculem imediatamente o tempo de propaganda eleitoral gratuita não exibido em favor da coligação Ceará Forte, do Lado Certo. A decisão judicial impõe uma multa individual de R$ 100 mil por cada emissora em caso de descumprimento da ordem expedida na última quinta-feira.

A medida atinge diretamente a reta final da campanha eleitoral no estado e estabelece que o tempo acumulado seja integralmente exibido até este sábado, justamente nas 48 horas que antecedem o pleito. A determinação gera um novo capítulo de tensão jurídica envolvendo os candidatos ao governo estadual e as regras de veiculação na mídia.

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O imbróglio jurídico teve início quando Toffoli cassou decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e do Juízo Auxiliar da Propaganda Eleitoral que haviam garantido direitos de resposta a Ciro Gomes, candidato do PSDB, em inserções de Elmano de Freitas, do PT. Segundo o entendimento do ministro, os acórdãos do tribunal regional contrariavam precedentes consolidados da Suprema Corte.

Como reparação pela perda de tempo na propaganda, a defesa obteve o direito de acréscimo de 30 segundos adicionais por inserção para a campanha de Elmano. No entanto, as emissoras locais deixaram de aplicar o tempo extra determinado e ingressaram com petição cível no TRE-CE alegando a inexequibilidade dos parâmetros fornecidos pela Justiça Eleitoral.

Toffoli rejeitou frontalmente os argumentos apresentados pelos veículos de comunicação. Em sua decisão, o magistrado reforçou que o acréscimo de 30 segundos independe de dados técnicos do Ofício nº 002/2026 e destacou que a ordem de compensação constitui uma determinação uniforme e obrigatória para todas as emissoras de rádio e televisão do estado.

A reação da campanha adversária foi imediata e contundente diante do teor da decisão. A equipe de Ciro Gomes contestou judicialmente o entendimento do ministro e classificou a medida como uma tentativa de golpe judicial, argumentando que a exibição de tempo adicional na véspera da votação provoca um grave desequilíbrio na disputa eleitoral pelo governo cearense.

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