Espaço reservado para anúncio

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará em 14 de outubro o julgamento que pode definir as condições nacionais para a exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico, técnica conhecida como fracking. A análise do caso foi interrompida em 9 de setembro deste ano, após o relator do processo, ministro Afrânio Vilela, pedir vista logo depois das sustentações orais, sem que nenhum magistrado chegasse a votar. O colegiado responsável pela decisão é composto por 10 ministros e tem a presidência do ministro Gurgel de Faria.

O processo tramita na corte sob a forma de um Incidente de Assunção de Competência, mecanismo jurídico aplicado para que o tribunal estabeleça uma interpretação uniforme sobre temas de grande repercussão. A orientação que for fixada pelo STJ precisará ser seguida obrigatoriamente por juízes e tribunais em todo o país em litígios semelhantes. Os ministros vão decidir se a técnica pode ser utilizada para extrair combustíveis fósseis de fontes não convencionais como xisto e folhelho e, caso seja liberada, quais serão as regras exigidas.

Espaço reservado para anúncio

A controvérsia judicial teve início na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, realizada no ano de 2013, que questiona cinco blocos de exploração situados na Bacia do Paraná, na região oeste do estado de São Paulo. Os contratos correspondentes foram assinados pelas empresas Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações. Em 2017, a Justiça Federal de Presidente Prudente emitiu uma sentença para anular o leilão e os acordos, aplicando o princípio da precaução sob o argumento de que faltavam estudos ambientais prévios e regulamentações específicas.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença no ano de 2019, entendendo que a contratação da fase de pesquisa não significava autorização automática para a produção e que os impactos deveriam ser avaliados no licenciamento de cada projeto. Inconformado, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ exigindo a suspensão dos contratos e de novas licitações até a realização de estudos técnico-científicos específicos, de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar e de regulamentação ambiental em nível nacional.

Por outro lado, a ANP, a União, a Petrobras e representantes do setor argumentam que a licitação, a pesquisa e a produção constituem etapas distintas e que as normas atuais já permitem avaliar cada projeto de acordo com a geologia local. Segundo o ex-diretor da ANP e professor da Universidade Federal do Maranhão, Allan Kardec, a técnica eleva significativamente a produtividade ao abrir canais nas rochas. Ele avalia que o STJ não deve impor uma proibição geral, mas sim delegar a fiscalização aos órgãos técnicos.

Atualmente, estados como Paraná e Santa Catarina já baniram a prática em seus territórios, enquanto o debate atrai interesses políticos e econômicos divergentes no país. A defesa do fracking aparece tanto em planos de governo de candidatos à Presidência quanto na pauta de ministérios, enquanto o setor produtivo aponta a insegurança jurídica como o principal obstáculo para novos investimentos no setor de óleo e gás não convencional.

Espaço reservado para anúncio