Espaço reservado para anúncio

O ministro Gilmar Mendes despachou neste sábado em um recurso de campanha e cassou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia garantido direito de resposta a Sérgio Moro, líder nas pesquisas para o governo do estado. A manobra ocorreu mesmo após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, editar uma resolução para criar um filtro de triagem justamente para evitar o direcionamento de pedidos urgentes a gabinetes específicos.

A movimentação jurídica escancara uma falha operacional na mais alta Corte do país e gera atritos internos. Segundo o próprio tribunal, o sistema eletrônico responsável por distribuir a relatoria dos processos ainda não foi atualizado para contemplar a nova regra estabelecida pela presidência, gerando divergências sobre a obrigatoriedade imediata da norma.

Espaço reservado para anúncio

A decisão de Gilmar atendeu a um recurso apresentado pelo candidato adversário Sandro Alex, do PSD, que vinculou Moro à defesa do aborto. Com a medida do magistrado, o candidato do PL perde o direito de resposta e as peças publicitárias que haviam sido retiradas do ar voltam a ser exibidas na propaganda eleitoral paranaense.

A ação original, contudo, tratava inicialmente de outro tema completamente diferente: publicações nas redes sociais que citavam o ex-procurador e candidato ao Senado Deltan Dallagnol como inelegível. Diante do avanço do caso no gabinete de Gilmar, Dallagnol acionou formalmente o presidente Edson Fachin para barrar novas decisões do magistrado sobre o seu futuro político.

A polêmica levou juristas a questionarem a validade da norma interna frente aos desvios de distribuição. Para o professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró, a vigência de uma resolução do tribunal não está condicionada ao funcionamento do sistema tecnológico e deveria ter sido cumprida imediatamente.

A constitucionalista Estefânia Barboza, da Universidade Federal do Paraná, reforçou que o bypass do sistema viola o princípio do juiz natural. Segundo ela, permitir que advogados escolham o magistrado esperado para dar um resultado favorável representa uma burla grave às regras de distribuição processual do Supremo.

Espaço reservado para anúncio