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Contas registradas fora do Brasil na rede social X, o antigo Twitter, têm feito e impulsionado publicações em apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Nas postagens, os usuários estrangeiros utilizam previsões da plataforma de apostas Polymarket para tentar apontar um suposto favoritismo do parlamentar na disputa eleitoral brasileira.

As postagens favoráveis a Flávio foram identificadas pela própria plataforma como uma parceria paga, um selo que o aplicativo utiliza para avisar quando um conteúdo foi patrocinado ou incentivado por marcas, empresas ou terceiros. Entre as mensagens divulgadas nas contas internacionais, os perfis afirmam que o senador vai salvar o Brasil e derrotar o esquerdismo na América Latina.

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Especialistas consultados apontam que o impulsionamento de conteúdo na internet por terceiros, seja no Brasil ou no exterior, é expressamente vedado pela Lei nº 9.504 de 1997, conhecida como a Lei das Eleições. A legislação proíbe que partidos e candidatos recebam, de forma direta ou indireta, doações em dinheiro ou valores estimáveis, inclusive por meio de publicidade, de entidades ou governos estrangeiros.

O especialista em direito eleitoral Jorge Washington Cançado explica que a lei exige que o impulsionamento de conteúdo na internet seja contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos ou por seus representantes legais. Além disso, a norma demanda uma identificação inequívoca do contratante, situação que não ocorre nas postagens patrocinadas identificadas no exterior.

Enquanto a repercussão do caso cresce no ambiente político e jurídico, o episódio acende um alerta sobre o uso de redes sociais estrangeiras e o financiamento externo em campanhas eleitorais brasileiras. As restrições previstas na legislação buscam justamente blindar o pleito nacional contra interferências financeiras e de impulsionamento irregular vindas de fora do país.

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