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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na última segunda-feira a multa por litigância de má-fé aplicada ao empresário norte-americano John Textor e afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do tribunal estadual, revertendo medidas impostas anteriormente pelo juízo de primeira instância.

A revogação atinge diretamente a nomeação realizada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 23 de setembro de 2026. Na ocasião, o administrador judicial havia sido designado para custodiar os papéis da Eagle durante uma Assembleia Geral Extraordinária que tratava da diluição do capital social da Sociedade Anônima do Futebol alvinegra.

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O escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial respondem pela condução do processo e haviam sido intimados a participar formalmente da assembleia que gerou o embate jurídico entre os envolvidos.

A punição financeira agora suspensa tinha como base de cálculo 5% do valor total do contrato firmado pelas partes em 2022. Considerando a correção monetária acumulada ao longo dos últimos anos, as partes envolvidas estimam que o montante contratual alcance a casa dos R$ 200 milhões, o que faria a sanção mínima ultrapassar a marca de R$ 10 milhões.

Com a nova decisão da segunda instância, o cenário jurídico em torno do controle acionário da SAF botafoguense ganha um novo capítulo, enquanto a defesa do empresário e os administradores judiciais aguardam os próximos desdobramentos do litígio nas instâncias superiores.

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