Espaço reservado para anúncio

O Ministério da Fazenda e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) aprovarão uma metodologia essencial para calcular a carga tributária de referência que servirá de base para a fixação das alíquotas do IBS e da CBS sobre os combustíveis. A portaria conjunta que formaliza a medida foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, estabelecendo as bases técnicas para a transição dos novos tributos previstos na reforma tributária.

Apesar de fixar a regra metodológica, o ato publicado pelo governo não determina os valores nominais das alíquotas que serão cobradas dos consumidores. A aplicação da metodologia seguirá cronogramas distintos: a CBS terá vigência a partir de 2027, enquanto o IBS passará por uma transição gradual que se estenderá de 2029 até 2033.

Espaço reservado para anúncio

No cálculo estabelecido para a CBS, a carga tributária direta englobará os valores que atualmente são recolhidos por meio do PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação nas etapas de produção, importação e comercialização. Já a carga indireta incorporará esses mesmos tributos, além do IPI e do IOF sobre seguros, sempre que incidirem sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia produtiva que não gerem créditos para recuperação.

Para o IBS, o texto regulamentar determina travas progressivas em relação à soma das cargas tributárias direta e indireta de referência. As alíquotas não poderão exceder 10% desse total em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, atingindo o limite integral de 100% somente a partir de 2033.

O normativo também contempla tratamento diferenciado para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, prevendo uma tributação inferior à aplicada aos combustíveis fósseis. Para os biocombustíveis, as alíquotas deverão oscilar entre 40% e 90% da alíquota do fóssil de comparação, sendo fixadas especificamente em 90% para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória.

Espaço reservado para anúncio