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As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação nas eleições de 2026 impõem restrições rigorosas aos eleitores que comparecerem às urnas. Entre as principais proibições está a entrada na cabine de votação portando celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, uma medida adotada para garantir a integridade do processo democrático.

Além do bloqueio de aparelhos eletrônicos, os eleitores estão proibidos de se manifestar de maneira coletiva e de promover aglomerações utilizando vestuário padronizado. A vedação se estende à distribuição de camisetas, ao descarte de panfletos em vias públicas e a qualquer tentativa de boca de urna durante o pleito.

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As restrições também alcançam os mesários convocados para trabalhar nas seções eleitorais, que ficam expressamente proibidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos.

Apesar das proibições coletivas, a legislação garante que o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa. É permitido o uso de camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos, assim como a utilização da tradicional “cola” em papel com anotações ou santinhos políticos.

Quanto ao vestuário permitido nas zonas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o uso de bermuda e chinelo é totalmente liberado. No entanto, a entrada sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga, continua proibida nos locais de votação.

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