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O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4) e mobiliza milhões de eleitores em todo o país. Com a proximidade da votação, muitos pais e responsáveis planejam levar os filhos para acompanhá-los no momento em que vão registrar seus votos na urna eletrônica. A prática é comum, mas levanta dúvidas recorrentes sobre o que é permitido ou não dentro da seção eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, não existe nenhum impedimento legal que proíba a presença de crianças na hora da votação. Contudo, a regra básica é que os menores não provoquem qualquer tipo de interferência no momento do voto do adulto responsável.

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Caso ocorra algum tipo de atrapalho na seção, a orientação oficial é para que o mesário atue diretamente. O mesário tem autonomia para orientar os responsáveis e até mesmo limitar o acesso à cabine eleitoral caso julgue necessário para o bom funcionamento do pleito.

Outro ponto de atenção destacado pelo tribunal é o risco de a criança revelar acidentalmente em quem o adulto votou, o que representaria uma violação direta ao princípio do sigilo do voto. As normas estabelecidas valem tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, agendados respectivamente para os dias 4 e 25 de outubro.

Além das regras sobre acompanhantes, o TSE lembra que os eleitores que comparecerem aos locais de votação acompanhados de crianças de colo terão direito garantido a atendimento prioritário na fila. O pleito de 2026 também traz mudanças importantes na disputa legislativa, com a renovação de dois terços das cadeiras do Senado Federal.

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