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Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha são expressamente proibidos por lei.

Essas práticas caracterizam o crime de boca de urna, definido como qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia do pleito. A legislação busca garantir a lisura e a liberdade do voto sem pressões de última hora.

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Até o encerramento da votação, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é totalmente liberada.

Na prática, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não ocorra nenhuma forma de manifestação coletiva. No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações por parte dos candidatos no próprio dia da eleição.

Quem for pego praticando boca de urna pode enfrentar punições severas, incluindo detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. Irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

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