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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não podem revogar de forma unilateral benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tenham sido aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária. A decisão impõe novas regras para a gestão tributária estadual e impacta diretamente a autonomia dos governos regionais na condução de suas políticas fiscais.

Pelas regras definidas pela Corte, as deliberações do Confaz não provocam a implementação automática de alterações fiscais nas legislações locais. Contudo, após a devida incorporação dessas normas pelos Estados, eventuais revogações de benefícios passam a obedecer estritamente às diretrizes estabelecidas pelo conselho.

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O julgamento na Corte teve origem em uma disputa no âmbito da guerra fiscal entre os Estados. O processo analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo no ano de 2020, que encerrou a isenção de ICMS destinada a mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.

Durante o andamento do caso, o atual governo paulista retomou a isenção tributária, mas estabeleceu um limite para o benefício até o dia 30 de setembro. O conselho envolvido na controvérsia reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de Fazenda, exigindo a aprovação de pelo menos quatro quintos dos membros para deliberar sobre a revogação de incentivos.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que argumentou que a supressão unilateral de benefícios prejudica os demais entes federativos. O entendimento foi referendado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, fechando o placar em 6 votos a 3.

Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia dos Estados para cancelar incentivos fiscais sem a necessidade de aval prévio do Confaz. Fux foi acompanhado em seu voto pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, consolidando assim o entendimento final da Suprema Corte sobre o tema.

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