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O governo federal sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que reorganiza a estrutura do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A medida foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União. A norma altera o Estatuto da Advocacia e modifica o formato da diretoria do órgão nacional.

A mudança amplia o núcleo executivo da OAB Nacional, que passa a contar com sete cargos. Antes, a diretoria central funcionava com apenas quatro posições fixas. A tramitação da matéria no Congresso ocorreu durante esforço concentrado dos parlamentares.

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O projeto que deu origem à legislação foi o PL 1.743 de 2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto aprovado busca aprimorar a organização interna da instituição e acompanhar o crescimento da categoria profissional no país.

Com a nova regra, o posto de secretário-geral adjunto foi extinto e substituído por duas funções: diretor administrativo e diretor executivo. A cúpula também ganhou formalmente um corregedor-geral e um diretor tesoureiro, somando-se ao presidente, vice-presidente e secretário-geral.

Outra novidade é a permissão para que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático. Essas estruturas funcionarão como forças-tarefas para atender a demandas específicas e serão extintas quando o assunto for concluído.

A OAB precisava de alteração legislativa porque sua cúpula é fixada por lei federal e a entidade possui funções públicas reguladas no Supremo Tribunal Federal. Todos os cargos de direção na instituição são exercidos de forma voluntária, sem remuneração, para representar mais de 1,5 milhão de profissionais.

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