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Um total de 1.482 usinas eólicas e solares, que somam 50,5 gigawatts de potência instalada informada, está elegível para aderir ao acordo de compensação por cortes de geração previsto na Portaria Normativa 140/2026, do Ministério de Minas e Energia. Os números são resultado de um levantamento com base na relação divulgada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, após a exclusão de registros duplicados pelo código de identificação dos empreendimentos.
A lista foi publicada a pedido do ministério e reúne usinas que manifestaram interesse prévio em participar do mecanismo. A avaliação da elegibilidade foi realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, conforme os critérios estabelecidos na portaria.
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Os empreendimentos eólicos representam a maior parcela da capacidade identificada, somando 1.014 usinas com aproximadamente 32,5 gigawatts. Já as solares fotovoltaicas reúnem 468 empreendimentos e cerca de 18 gigawatts de potência.
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o enquadramento como elegível permite o prosseguimento dos procedimentos, mas os efeitos da adesão só serão produzidos após a assinatura formal do Termo de Compromisso. O mecanismo abrange eventos de corte de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, operacionalizando a compensação prevista na Lei 15.269/2025.
Em contrapartida, a assinatura do termo exige a renúncia ao direito de discutir nas vias administrativa, arbitral ou judicial compensações por restrições de geração ocorridas até o prazo limite, além da desistência de ações judiciais em curso com esse objeto. A compensação será operacionalizada por meio de recontabilização financeira de eventos passados, com atualização dos valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
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