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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (28) que a Anatel obrigue as operadoras de celular a garantirem acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral, mesmo para os usuários que já tenham esgotado a franquia de dados móveis. A medida vai vigorar durante o período crítico de votação, abrangendo 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições de 2026.

A decisão atende parcialmente a uma ação movida pelo Partido Verde, que apontava um desequilíbrio na navegação dos eleitores sem pacote de dados ativo. Enquanto os aplicativos de redes sociais continuavam abertos pelas operadoras, as ferramentas oficiais de checagem e consulta eleitoral ficavam totalmente inacessíveis por falta de franquia.

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Estão isentos de cobrança todos os endereços da Justiça Eleitoral com final jus.br, o que inclui os tribunais regionais, além dos aplicativos oficiais do TSE. Entre os serviços protegidos estão a página Fato ou Boato, voltada ao combate a notícias falsas, as consultas ao local de votação, a justificativa eleitoral e a divulgação dos boletins de urna.

Para o relator, a restrição anterior deixava o cidadão confinado em bolhas de informação sem a devida “porta de saída” para verificar fatos. “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, ao mesmo tempo privando-o do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Apesar da ordem favorável aos portais do TSE, Zanin rejeitou o pedido para suspender de forma ampla o bloqueio geral da internet após o fim do pacote contratado. O ministro apontou que o serviço móvel é privado e que a Anatel alertou sobre riscos técnicos de congestionamento severo nas redes, o que poderia comprometer chamadas de emergência, o trabalho dos mesários e a própria transmissão segura dos resultados no dia do pleito.

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