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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira que a greve realizada pelos Correios não é abusiva, mas determinou que seja feita a compensação dos dias parados pelos funcionários. A paralisação nacional da categoria teve início em 10 de setembro, após o fracasso nas negociações entre a empresa e os trabalhadores.

Os funcionários rejeitaram a proposta apresentada pela direção para o acordo coletivo de trabalho 2026/2027. O principal ponto de divergência entre as partes envolve a proposta de reajuste do plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes, com forte resistência à mudança no modelo de custeio do CorreiosSaúde.

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A direção da companhia havia protocolado um pedido de dissídio coletivo de greve no TST logo no dia 11 de setembro, solicitando o encerramento da paralisação por tempo indeterminado. A estatal argumentou durante o processo que buscou conciliar a preservação de direitos com a necessidade de recuperar o equilíbrio financeiro, destacando que manteve 78 das 80 cláusulas do acordo anterior e propôs recomposição integral pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor para salários e benefícios.

Por outro lado, a Findect orientou os trabalhadores a manterem o movimento paredista diante do impasse nas negociações. O julgamento do dissídio começou em 21 de setembro, mas o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, adiou a análise para garantir o cumprimento do devido processo legal após a juntada de novos documentos pela estatal.

O julgamento definitivo consolida a legalidade da mobilização dos trabalhadores, que agora avaliam os próximos passos do movimento sindical frente à determinação do tribunal sobre a reposição dos dias em que as agências ficaram com o atendimento parcial ou paralisado em todo o país.

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