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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu unificar nesta quarta-feira o prazo de 120 dias para a licença-maternidade, equiparando as regras para mães biológicas e adotivas. A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros, passa a valer imediatamente para trabalhadoras com vínculo pela CLT e para servidoras públicas estatutárias, mantendo o afastamento remunerado com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Antes do julgamento, o cenário jurídico apresentava discrepâncias consideráveis que penalizavam quem recorria à adoção. Mães adotivas tinham direito a apenas 90 dias de licença para crianças com menos de 1 ano de idade, prazo que caía drasticamente para apenas 30 dias nos casos de adoção de crianças maiores, o que gerava um desequilíbrio na proteção aos vínculos familiares em formação.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou em seu voto que a formação do núcleo familiar merece proteção idêntica, garantindo a convivência integral da criança com a mãe de maneira harmônica e segura. Moraes classificou a antiga diferença de prazos como uma medida discriminatória que afronta diretamente o texto da Constituição Federal e a jurisprudência da Corte.

Acompanhando o entendimento do relator, o ministro Cristiano Zanin pontuou a necessidade de delimitar com precisão os efeitos práticos da deliberação. Ficou estabelecido que a contagem do benefício deve valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da concessão da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

Por sua vez, o ministro Kassio Nunes Marques também acompanhou o voto condutor, reforçando que existem diversos precedentes dentro do próprio tribunal que validam essa interpretação protetiva. Com a conclusão do julgamento e a publicação imediata da medida, o entendimento passa a ser obrigatório em todo o território nacional para todas as novas solicitações de afastamento.

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