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O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A medida é válida enquanto durar o prazo de validade dos exames solicitados na primeira consulta médica.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e busca coibir o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças, prática classificada pelo texto como abusiva.

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Conforme o texto em análise, o paciente não precisará pagar por um novo atendimento caso o retorno ocorra em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para a análise dos exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento clínico.

Por outro lado, o projeto deixa claro que a cobrança de uma nova consulta será permitida se o paciente apresentar uma queixa clínica completamente nova ou sem vínculo com o atendimento anterior, ou ainda se houver um diagnóstico independente.

Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) argumenta que a iniciativa corrige uma distorção que prejudica o orçamento das famílias brasileiras. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, declarou a parlamentar.

Em caso de descumprimento, a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de órgãos de defesa do consumidor e autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 100 mil — valor aplicado em dobro em caso de reincidência — e à obrigação de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente.

Para virar lei, a proposta ainda precisa passar por uma análise conclusiva nas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser votada pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

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