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Motoristas que tentam apresentar uma captura de tela da Carteira Nacional de Habilitação durante uma blitz policial estão acumulando multas nas rodovias e ruas do país. Mesmo que o motorista esteja com a habilitação rigorosamente em dia, o uso de imagens salvas na galeria do celular não tem validade legal e descumpre as normas de fiscalização vigentes.
A exigência oficial determina que o documento digital seja apresentado exclusivamente por meio do aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito, conhecido pela sigla CDT. O recurso tecnológico foi desenvolvido justamente para garantir a autenticidade e a validação do documento em tempo real, impedindo fraudes ou o uso de registros desatualizados.
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A simples imagem estática salva na memória do telefone falha em cumprir esse papel de verificação instantânea. Para evitar penalidades e contratempos durante as abordagens de trânsito, os condutores devem obrigatoriamente baixar o aplicativo oficial e manter o aparelho celular com carga suficiente para a consulta.
Especialistas alertam que a falta de conexão com a internet não justifica a apresentação de prints, pois a própria plataforma digital permite a consulta do documento no modo offline. Contudo, essa facilidade exige que o aplicativo já tenha sido configurado previamente e autenticado por meio de senha ou biometria pelo usuário.
Caso o aplicativo apresente falhas técnicas no momento exato da abordagem e a equipe de fiscalização também esteja sem sinal de rede para consultar a base de dados do sistema, a situação pode se complicar. Nesses cenários, a impossibilidade de comprovar a habilitação configura infração direta de acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
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