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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Prefeitura de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos devido à omissão do poder público municipal durante a enchente histórica de 2024. A sentença, proferida nesta sexta-feira (25), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e rejeita frontalmente a tese de que o desastre climático teria sido um evento imprevisível ou inevitável.
Na decisão, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba apontou que o município não apenas falhou na gestão, mas também permitiu e estimulou a expansão urbana em áreas protegidas, deixando a população totalmente dependente de estruturas de contenção que já apresentavam falhas conhecidas. Documentos internos do DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgotos), datados de novembro de 2023, já alertavam sobre a necessidade urgente de reparos no Sistema de Proteção Contra Cheias e indicavam que a capital estaria vulnerável diante de uma elevação na cota do Guaíba.
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O juiz destacou que a administração municipal ignorou alertas meteorológicos e o histórico recente de enchentes nos anos de 2020 e 2023, demonstrando que havia pleno conhecimento sobre o risco iminente de novos alagamentos na região metropolitana. Bairros tradicionais como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas foram duramente afetados justamente por terem sido consolidados sob a premissa de que as obras de engenharia seriam suficientes para evitar tragédias.
Pelo texto da sentença, o montante arrecadado com a indenização coletiva será revertido integralmente para um fundo público destinado a financiar obras de infraestrutura e proteção contra eventos climáticos extremos, abrangendo parques ecológicos e áreas de escoamento de água. A aplicação desses recursos passará por fiscalização rigorosa de órgãos de controle externo e do conselho municipal.
Adicionalmente, a Justiça estabeleceu que moradores, trabalhadores e empresários que sofreram prejuízos materiais ou morais durante o desastre têm o direito de pleitear indenizações individuais. Esses valores deverão ser apurados caso a caso por meio de execuções judiciais específicas, conforme a comprovação dos danos suportados por cada vítima da enchente.
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