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A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta terça-feira uma decisão determinando que os planos de saúde passem a oferecer o dispositivo ou o sistema intrauterino hormonal para pacientes diagnosticadas com endometriose. A medida vale para os casos em que há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, garantindo a cobertura tanto do aparelho quanto do procedimento de inserção a partir de 1º de outubro de 2026.
A mudança altera significativamente a dinâmica de atendimento para milhares de mulheres que sofrem com a doença inflamatória crônica. Até então, a obtenção do método pelo plano exigia longos processos administrativos ou recorrentes disputas judiciais, já que o tratamento precisava ser pleiteado fora do rol obrigatório da agência reguladora.
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A ginecologista e obstetra Erica Mantelli explica que o implante hormonal atua diretamente no alívio de sintomas debilitantes, como cólicas intensas, dor pélvica e dispareunia, além de reduzir o fluxo menstrual intenso e prevenir quadros de anemia. Contudo, a especialista ressalta que o dispositivo não promove a cura da patologia, exigindo acompanhamento médico contínuo.
A advogada especialista em direito da saúde Rose Tavares destaca que a nova diretriz de utilização traz segurança jurídica para as pacientes. Caso a operadora negue a cobertura, a recomendação é exigir a justificativa por escrito e reunir relatórios médicos, exames e prescrições para eventuais reclamações administrativas na ANS.
Por sua vez, o advogado Vinícius Morais aponta que a inclusão na lista obrigatória inverte o ônus da prova no sistema suplementar. Com a regra formalizada, a paciente deixa de precisar comprovar a eficácia do tratamento, cabendo à operadora justificar formalmente qualquer recusa dentro dos prazos legais estabelecidos pelas normas da agência.
A implementação da norma atinge planos regulamentados pela Lei 9.656 de 1998 e obedece a critérios rigorosos definidos no relatório do médico assistente. Especialistas reforçam que o diagnóstico isolado não basta, sendo fundamental que a indicação clínica esteja estritamente alinhada aos parâmetros exigidos pela regulação federal.
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