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O Ministério Público de São Paulo deu parecer favorável à suspensão da conversão em ações de debêntures do Grupo Casas Bahia, medida que tramita no processo de recuperação judicial da varejista. O documento agora será analisado pelo juiz responsável pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que decidirá sobre o futuro da operação financeira.
A manifestação do órgão ministerial atende diretamente a um pedido formal apresentado pelo acionista Rafael Ferri e pela associação Minoritários S.A. O questionamento jurídico envolve especificamente as debêntures da 2ª série da 11ª emissão da companhia, um montante que soma 37,9 milhões de unidades negociadas no mercado.
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Segundo os requerentes da ação, dar continuidade à conversão dos títulos causa prejuízos severos tanto aos demais credores quanto aos acionistas minoritários. Os papéis em disputa pertencem à classe quirografária, ou seja, não possuem garantia real e deveriam seguir as mesmas regras aplicadas aos credores comuns da empresa.
A petição aponta que os detentores dessas debêntures receberiam ações negociadas em Bolsa antes mesmo da conclusão do plano de recuperação, enquanto os outros credores precisariam aguardar a definição das condições finais. A Casas Bahia acumula uma dívida total de R$ 17,3 bilhões e registrou um prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026.
Para fundamentar o parecer favorável à suspensão, o Ministério Público recorreu ao artigo 49 da Lei de Recuperação e Falências. O texto legal estabelece que todos os créditos existentes na data do pedido oficial estão submetidos ao processo, reforçando que as debêntures foram emitidas em dezembro de 2025, meses antes do pedido feito pela varejista em agosto de 2026.
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