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A Justiça Federal do Distrito Federal deu um prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente a documentação completa que embasou sua decisão de assumir a defesa da primeira-dama, Janja Lula da Silva, em uma ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais.

A determinação foi assinada pela juíza Maria Cecília Rocha e atende a questionamentos movidos pelos autores do processo, o vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e o advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR). Os parlamentares contestam a legalidade do uso da estrutura jurídica do Estado para representar a esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação.

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Para esclarecer a regularidade da atuação, a magistrada exigiu que a AGU encaminhe quatro elementos fundamentais ao processo: o requerimento administrativo protocolado por Janja, o parecer jurídico que analisou o pedido, o ato formal de deferimento e os documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos legais para esse tipo de representação.

Na decisão, a juíza também apontou uma inconsistência na contestação apresentada pelo órgão, que citou portarias divergentes como fundamentação jurídica, sem esclarecer qual norma efetivamente autorizou a defesa. Além disso, o procedimento administrativo interno mencionado pela defesa sequer havia sido anexado aos autos, o que impediu a verificação imediata das condições concretas que autorizaram a medida.

O rito estabelecido determina que, após a AGU entregar os pareceres exigidos, os autores da ação terão 15 dias para se manifestar. Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) terá um prazo de 30 dias para emitir parecer antes da análise final do mérito. Procuradas para comentar a decisão, a AGU e a assessoria da primeira-dama não enviaram resposta.

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