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A JBS S.A. protocolou nesta segunda-feira (21) um pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora na Categoria A junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O pleito marca uma mudança relevante na estrutura de negociação de valores mobiliários da companhia no mercado brasileiro.

O pedido conta com a aprovação unânime de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários da empresa, conforme detalhado no fato relevante divulgado pela companhia. Segundo o Poder360, a modalidade da Categoria A permitia até então que a corporação negociasse quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados.

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Com a efetivação da medida, a JBS deixará de ter seus valores mobiliários negociados no mercado nacional. Além disso, a empresa ficará impedida de realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários na condição de emissora registrada na autarquia.

Para fundamentar o pedido, a companhia se baseou em três normas principais: a Lei das S.A., que rege as regras societárias; a Resolução 44, voltada à divulgação de informações relevantes; e a Resolução 80, que disciplina o registro e o cancelamento perante a CVM.

Até que o processo seja concluído, a JBS mantém todas as obrigações de prestar informações ao mercado, incluindo a divulgação de novos fatos relevantes. O pedido agora aguarda a análise técnica da CVM para verificar o cumprimento de todas as condições regulatórias exigidas.

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