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O governo federal ampliou os prazos para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional e definam o regime de recolhimento de impostos para 2027. A alteração foi oficializada por meio da resolução 194 de 2026 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), publicada no Diário Oficial da União.

A medida traz um alívio temporário para os contribuintes que precisavam se adequar às regras anteriores. Com a mudança, o cronograma foi estendido para dar mais margem de manobra aos empresários e contadores na organização fiscal do próximo ano.

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A resolução do CGSN foi editada após um processo de diálogo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o Conselho Federal de Contabilidade. As entidades trabalharam em conjunto para ajustar os prazos frente às demandas do setor produtivo.

No detalhamento das novas datas, as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime simplificado em 2027 ganharam prazo até 15 de outubro para protocolar a solicitação. Os efeitos dessa adesão começam a valer a partir de 1º de janeiro.

Já a definição sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tem uma janela própria. Companhias já optantes pelo Simples que desejam recolher esses dois novos tributos pelo regime regular dispõem de prazo até 30 de outubro.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS aplica-se exclusivamente aos contribuintes que decidem apurar esses tributos fora do DAS, dentro do modelo híbrido desenhado pela Reforma Tributária. Enquanto isso, os demais tributos da atividade empresarial continuam na guia unificada.

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