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A Justiça do Rio de Janeiro condenou Matheus Borges de Oliveira, ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa, a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. A sentença, assinada em 10 de setembro pelo juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 1ª Vara Criminal da Comarca, aponta o desvio de R$ 13 milhões dos cofres públicos para financiar gastos em plataformas de apostas digitais, as chamadas bets.

De acordo com a denúncia aceita pela Justiça, as fraudes ocorreram de forma sistemática entre 2020 e 2025. O réu aproveitou-se do cargo de confiança que ocupava na administração municipal para utilizar senhas bancárias exclusivas, realizar transferências não autorizadas, manipular extratos e inserir dados falsos no sistema contábil com o objetivo de encobrir os desvios.

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Durante o processo judicial, uma testemunha revelou que os recursos surrupiados pertenciam a diferentes fundos da Prefeitura de Barra Mansa. Entre os valores desviados estavam verbas do Fundo dos Direitos do Idoso, do Fundo para Criança e Adolescente, do programa Restaurante do Povo, além de receitas próprias do município e repasses de royalties, com movimentações registradas inclusive durante a madrugada.

Ao longo dos depoimentos, Matheus confessou parcialmente os crimes e alegou sofrer de um vício em jogos de azar, conhecido como ludopatia. A defesa tentou convencer o magistrado a considerá-lo semi-imputável e a pedir a atenuação da pena pelo vício, mas o pedido foi rejeitado após um laudo de Incidente de Insanidade Mental concluir que ele tinha plena capacidade de compreender a ilicitude dos atos.

A acusação apontou que apenas no ano de 2025 o ex-tesoureiro movimentou R$ 60 milhões em sites de apostas, valor completamente incompatível com a sua remuneração como servidor público. O juiz acolheu parcialmente os pedidos da defesa ao absolvê-lo dos crimes de falsificação e uso de documento falso por entender que tais adulterações serviram apenas como meio para ocultar o peculato.

Além da pena de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato-desvio e peculato-eletrônico, a decisão determinou a perda dos cargos efetivo de agente administrativo e de confiança de tesoureiro. O réu também foi condenado a pagar o valor mínimo de R$ 13 milhões para a reparação integral dos prejuízos causados aos cofres do município de Barra Mansa.

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