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O eleitor brasileiro poderá levar a tradicional “cola” em papel para a cabine de votação nas eleições de 2026. A medida visa agilizar o processo e evitar erros diante do número de cargos em disputa, mas vem acompanhada de restrições severas ao uso de qualquer tipo de tecnologia no momento de registrar o voto.
Celulares, tablets e até dispositivos vestíveis, como óculos inteligentes equipados com câmeras, estão terminantemente proibidos junto à urna eletrônica. O eleitor pode utilizar o aplicativo do e-Título no smartphone apenas para se identificar perante os mesários. Depois disso, o aparelho deve obrigatoriamente ser deixado no local indicado antes de o cidadão se dirigir à cabine.
A recomendação para o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro de 2026, é que os eleitores levem a colinha de papel já preenchida na ordem exata de exibição da urna. A organização prévia ajuda a evitar filas e acelera a votação, que terá um eventual segundo turno em 25 de outubro.
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