Espaço reservado para anúncio
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta segunda-feira a proibição de publicidade de empresas de apostas de quota fixa em bens públicos de Minas Gerais. A decisão também preservou o veto a patrocínios em eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual, blindando o decreto editado pela gestão mineira em agosto.
A medida havia sido contestada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias, que protocolou um pedido de liminar no STF para suspender os efeitos da norma estadual. A entidade alegava que o estado de Minas Gerais teria invadido a competência legislativa privativa da União ao impor restrições ao setor de apostas.
Espaço reservado para anúncio
O decreto restringe fortemente a atuação comercial das chamadas bets ao proibir propagandas em meios de comunicação institucionais, espaços administrados pelo Executivo e equipamentos concedidos à iniciativa privada. A proibição atinge ainda naming rights, painéis, camarotes e qualquer uso de recursos públicos estaduais para custear ações promocionais do segmento.
Na mesma linha, a norma mineira estendeu o bloqueio publicitário a plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual. A argumentação jurídica do governo estadual buscou blindar a administração pública contra a associação institucional com o mercado de apostas.
Ao fundamentar a decisão de manter o decreto, Flávio Dino pontuou que a norma se limita a gerir os bens e recursos do próprio estado, sem usurpar as atribuições federais sobre a regulamentação das apostas. Segundo o ministro, as empresas do setor não possuem direito adquirido a receber patrocínios ou apoios financeiros com dinheiro público.
Para embasar o entendimento, o magistrado destacou os riscos sociais associados aos jogos de azar, mencionando dados colhidos pela CPI das Bets e pela CPI dos Bingos. Dino ressaltou alertas sobre endividamento familiar, lavagem de dinheiro, atuação do crime organizado e o impacto do vício em apostas sobre camadas de menor renda da população.
Com o indeferimento da liminar nesta análise inicial, a presunção de constitucionalidade do decreto mineiro permanece intacta. O mérito da ação apresentada pela associação de jogos ainda precisará passar por uma avaliação definitiva do plenário da Suprema Corte.
Espaço reservado para anúncio





