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Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vêm adotando um sistema incomum de distribuição de processos que chegam à Corte durante o período eleitoral. Em vez de seguirem a regra tradicional do sorteio de relator, os magistrados têm assumido casos sensíveis por meio de petições incidentais vinculadas a processos mais antigos, driblando a livre distribuição.

A decisão mais recente dentro dessa nova lógica foi tomada por Flávio Dino, que restabeleceu uma publicação em redes sociais vetada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O despacho derrubou uma determinação do vice-presidente do TSE e também ministro do STF, André Mendonça, que havia suspendido postagens do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

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Para viabilizar a manobra, a defesa de Tabet protocolou uma petição incidental no STF invocando um processo antigo que já estava sob a relatoria de Dino. O magistrado aceitou prontamente atuar no caso e ainda determinou que o TSE e as plataformas digitais restabelecessem não apenas o post do humorista, mas qualquer outro conteúdo excluído pelo mesmo fundamento.

Ao estender os efeitos da decisão, Dino sinalizou que novos pedidos semelhantes podem ser direcionados aos mesmos autos. Na prática, a medida o coloca como relator central de qualquer ação que trate de liberdade de expressão na reta final da disputa eleitoral.

A atuação gerou forte reação da campanha de Flávio Bolsonaro, que classificou a manobra jurídica como uma subversão das regras processuais e do princípio do juiz natural. Em nota oficial assinada pelos advogados Maria Cláudia Bucchianeri e Tracy Reinaldet, a equipe jurídica criticou o que chamou de tentativa de descredenciar a Justiça Eleitoral.

Os representantes do candidato destacaram que a representação original havia sido submetida ao sorteio regular entre os ministros especializados em propaganda eleitoral. Para a defesa, a utilização de um processo com objeto totalmente distinto para anular uma decisão do TSE fere a impessoalidade e a imparcialidade da Corte.

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