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Mudanças que afetam diretamente o cotidiano dos brasileiros, como novas regras para aposentadorias, programas de parcelamento de dívidas e ajustes na licença-paternidade, dependem exclusivamente de decisões tomadas no Congresso Nacional. No Poder Legislativo, essas transformações na legislação podem ser propostas por diferentes instrumentos oficiais, sendo os mais conhecidos o projeto de lei, a proposta de emenda à Constituição e a medida provisória editada pelo governo federal. Cada um desses mecanismos segue um rito próprio e exige diferentes níveis de aprovação antes de produzir efeitos jurídicos.
O projeto de lei, por exemplo, serve para criar novas normas ou alterar legislações vigentes e pode ser apresentado por deputados, senadores, comissões temáticas, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República e até por tribunais superiores, além da iniciativa popular. Após a apresentação, o texto passa por análises em comissões técnicas e precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, antes de seguir para a sanção ou o veto presidencial.
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Por outro lado, a medida provisória possui efeito imediato e é editada pelo Executivo em situações de relevância e urgência, sem a necessidade de aval prévio do Congresso para começar a valer. No entanto, ela precisa ser votada por deputados e senadores no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. Já a proposta de emenda à Constituição exige um processo ainda mais rigoroso, tramitando em dois turnos em ambas as Casas e exigindo o voto favorável de três quintos dos parlamentares para ser promulgada diretamente pela Mesa Diretora do Congresso, sem passar pelo crivo do presidente.
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