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Apenas 14 dos 30 partidos registrados no Brasil atingiram a cláusula de desempenho nas eleições de 2026 e asseguraram acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão a partir de 2027. O número de legendas que cumpriram a exigência legal caiu em comparação com 2022, quando 16 siglas superaram a barreira eleitoral.
Deste total de 14 agremiações beneficiadas, sete conseguiram ultrapassar o patamar exigido por meio de três federações partidárias formadas para o pleito: a federação PT/PCdoB/PV, a união entre União Brasil e PP, e a aliança do PSDB com a Cidadania. Essas estruturas atuarão na Câmara dos Deputados como se fossem uma legenda única durante a legislatura.
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A aplicação da regra, criada pela Emenda Constitucional 97 de 2017 e em vigor desde 2018, busca conter a fragmentação partidária no Congresso Nacional. Para cumprir a exigência em 2026, os partidos ou federações precisavam obter ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove estados com 1,5% em cada um deles, ou eleger pelo menos 13 deputados federais também espalhados por nove unidades da Federação.
Apesar de não terem alcançado o patamar exigido, legendas como o PDT e a federação PSOL/Rede registraram votações expressivas, mas bateram na trave por detalhes regionais. O PDT obteve 1,60% dos votos válidos e elegeu seis deputados, ficando abaixo dos critérios. Já a federação PSOL/Rede conquistou 4,89% dos votos e elegeu 15 parlamentares, mas falhou na distribuição mínima exigida em nove estados, atingindo o percentual necessário em apenas oito unidades federativas.
Com o avanço das regras de transição, a exigência se tornará ainda mais rigorosa no próximo ciclo eleitoral. A partir de 2030, a legislação exigirá que as siglas alcancem 3% dos votos válidos com pelo menos 2% em nove estados, ou elejam no mínimo 15 deputados federais distribuídos da mesma forma, pressionando ainda mais as legendas menores por fusões ou federações.
Apesar de perderem o Fundo Partidário e o tempo de propaganda gratuita, as legendas que não atingiram a cláusula continuam existindo juridicamente, podem disputar futuras eleições e os deputados já eleitos mantêm seus mandatos intactos. O resultado oficial ainda está sujeito a eventuais retotalizações da Justiça Eleitoral, decisões judiciais, incorporações ou novas fusões partidárias.
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