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A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) concluiu nesta sexta-feira a segunda etapa do processo para definir as tarifas de transporte de gás natural no ciclo de 2026 a 2030. A diretoria da agência reguladora aprovou a Base Regulatória de Ativos de abertura de cinco transportadoras que operam no país, estabelecendo critérios fundamentais para a cobrança futura do serviço.
A BRA corresponde ao valor dos investimentos realizados pelas empresas em gasodutos, equipamentos e outras estruturas necessárias para o transporte de gás. Para o início de cada ciclo tarifário, a agência considera exclusivamente a parcela desses aportes financeiros que ainda não foi recuperada pelas tarifas cobradas dos usuários nos anos anteriores.
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Nos casos específicos da Malha Sudeste, operada pela NTS, e da Malha Nordeste, administrada pela TAG, a base regulatória foi fixada em zero. Segundo a ANP, essa decisão ocorreu porque não há capital considerado prudente que ainda precise ser recuperado por meio das tarifas cobradas no passado recente.
O processo completo para definir o novo patamar tarifário foi dividido em três etapas distintas pela autarquia federal. A primeira fase, finalizada em dezembro de 2025, estabeleceu a taxa de retorno das transportadoras, fixando o Custo Médio Ponderado de Capital real em 7,63% ao ano.
A última etapa do cronograma consistirá no cálculo da Receita Máxima Permitida, além da análise detalhada dos custos operacionais e do fator de eficiência de cada empresa. A proposta final da ANP ainda passará por uma etapa de participação social antes de entrar em vigor de forma definitiva.
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