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A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou, em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira, o texto da nova resolução que atualiza as regras sobre direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. A redação final permitiu a flexibilização da assistência aos passageiros em casos de voos atrasados, buscando trazer mudanças operacionais para o setor.
Pelo novo texto aprovado, em situações de emergência imprevisíveis ou de limitações da infraestrutura aeroportuária que impeçam a companhia de prestar diretamente a assistência necessária, o passageiro poderá contratar alimentação, transporte ou hospedagem por conta própria. Posteriormente, o consumidor poderá solicitar o reembolso das despesas realizadas, conforme a avaliação do caso concreto e de um valor teto definido antecipadamente pela companhia aérea.
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Outra mudança relevante introduzida pela resolução é a diferenciação clara entre a assistência material que deve ser prestada ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas aéreas por eventuais danos causados. A Anac avalia que a falta de uma separação nítida entre os dois temas contribui historicamente para interpretações distintas e para a alta judicialização do setor no país.
O novo texto trata especificamente de situações em que o atraso ou o cancelamento ocorre por fatores que fogem ao controle direto da companhia aérea. Entram nessa categoria as condições climáticas severas, a falta de infraestrutura adequada para pouso e outras ocorrências classificadas formalmente como caso fortuito ou força maior.
Nessas circunstâncias extraordinárias, o evento não deverá ser caracterizado, por si só, como falha na prestação do serviço ou violação contratual por parte da empresa, desde que sejam mantidos rigorosamente os deveres de informação e de assistência material ao passageiro afetado.
A proposta mantém inalterada a obrigação de prestação de assistência material em situações tradicionais de atraso. A regra geral prevê o fornecimento de alimentação para tempos de espera a partir de duas horas, além de hospedagem e transporte quando a espera ultrapassa o limite de quatro horas.
O documento regulatório acrescenta ainda um dispositivo legal que obriga as companhias aéreas a informar, por meio de todos os canais oficiais disponíveis, a situação exata do voo e o motivo determinante do atraso. Segundo o diretor-relator da matéria, Rui Mesquita, a medida permite que os passageiros se organizem melhor diante da demora.
A norma aprovada atualiza a atual Resolução 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e reúne as regras sobre atrasos, cancelamentos, reembolso, remarcação e assistência. O processo de revisão começou a ser discutido pela agência reguladora em janeiro deste ano.
Um dos principais motivos que impulsionou as mudanças na revisão da Resolução 400 foi o elevado número de processos judiciais envolvendo o setor aéreo no mercado brasileiro. A Anac, o Ministério de Portos e Aeroportos e as companhias aéreas afirmam de forma conjunta que o volume excessivo de ações aumenta os custos das empresas e pode afetar diretamente a oferta de voos.
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