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A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República autorizou a comercialização de camisas de clubes de futebol já produzidas com marcas de casas de apostas. A liberação ocorre mesmo após a publicação da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

A orientação governamental, contudo, deixa margem para dúvidas no varejo sobre como escoar o estoque atual sem que a exposição dos produtos seja enquadrada como infração. A Secom estipula que a eventual utilização dos itens como meio de promoção, divulgação ou ampliação da marca passará pelo crivo dos órgãos competentes à luz da nova legislação.

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A nota técnica foi elaborada após uma manifestação formal da Ápice, a Associação pela Indústria e Comércio Esportivo, apresentada no final de setembro. A entidade representa 28 empresas do setor, incluindo gigantes globais como Adidas, Nike e Puma, e questionava diretamente o impacto da proibição sobre o material que já estava pronto nas prateleiras e nos centros de distribuição.

Na avaliação do governo, a presença da marca de uma casa de apostas em vestimentas fabricadas antes da vigência da medida não caracteriza, de maneira isolada, uma nova ação de comunicação ou patrocínio. O texto oficial classifica os itens como conteúdo legado, fruto de uma transição de regramentos em que a propaganda aparece de forma acessória.

Apesar do aval para o comércio do estoque remanescente, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que a interpretação não configura prorrogação de contratos de patrocínio nem aval para novas campanhas promocionais. As plataformas de apostas, por sua vez, devem sair definitivamente do ar conforme o cronograma oficial estabelecido.

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